CATEGORIAS:
PESCA AMADORA:
Retirar no site do IBAMA, no blog pesca esporte e lazer ou em quaisquer agências do Banco do Brasil o Formulário de Licença para Pesca Amadora Embarcada(R$ 60,00) e/ou Desembarcada (R$ 20,00), pagável em qualquer banco.
PESCA PROFISSIONAL:Preencher formulário específico em qualquer unidade ou sub-unidade do IBAMA. Esta licença somente é fornecida a pescadores que façam da pesca sua atividade exclusiva, sem quaisquer outras fontes de renda. Os dados apresentados no referido formulário são comparados com as informações da Receita Federal.
LICENÇAS:
IBAMA - PORTARIA No4, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Art.3o Os pescadores amadores, inclusive os praticantes da pesca subaquática, obterão a Licença para Pesca Amadora mediante o pagamento de uma taxa, definida na legislação em vigor, a ser recolhida junto à rede bancária autorizada, em formulário próprio, para uma das seguintes categorias:
I - Pesca Desembarcada (Categoria A): realizada sem o auxílio de embarcação e com a utilização de linha de mão, caniço simples, anzóis simples ou múltiplos, vara com carretilha ou molinete, isca natural ou artificial e puçá para auxiliar na retirada do peixe da água.
a) Entende-se por isca natural todo atrativo (vegetal ou animal, vivo ou morto, inteiro ou em partes, ao natural ou processado) que serve como alimento aos peixes.
b) Entende-se por isca artificial, todo artefato não alimentar usado como atrativo na pesca.
c) A utilização dos anzóis múltiplos ou garatéias, somente será permitida com iscas artificiais, nas modalidades de arremesso e corrico;
d) Nas áreas litorâneas, o uso de tarrafas poderá ser autorizado com base em padrões e critérios técnicos estabelecidos por ato normativo das Superintendências do IBAMA, em cada Unidade da Federação, com anuência prévia da Diretoria de Biodiversidade e Florestas deste Instituto, não sendo permitido o uso destes petrechos em águas estuarinas e continentais. e) A pesca amadora de peixes com finalidade ornamental ou de aquariofilia fica permitida com puçás ou peneiras de no máximo 50 cm em sua região mais larga;
a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato Tendente, deve portar a licença de pesca;
Art.4o Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam
- Esta licença é válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
O limite é de 10 kg e mais um exemplar de qualquer peso.
Proibição:
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.
II - Pesca Embarcada (Categoria B): realizada com auxilio de embarcações, classificadas na categoria de esporte ou recreio pela autoridade marítima ou sociedade classificadora, e com o emprego dos petrechos citados no Inciso anterior.
a) Na pesca embarcada toda pessoa que estiver a bordo fazendo uso de material de pesca, ou em Ato Tendente, deve portar a licença de pesca;
III - Pesca Subaquática (Categoria C): realizada com ou sem o auxílio de embarcações e utilizando espingarda de mergulho ou arbalete, tridente ou petrechos similares sendo vedado o emprego de aparelhos de respiração artificial;
Art.4o Fica proibido ao pescador amador o uso de quaisquer petrechos de pesca que não estejam
especificados no art. 3o.2 - Petrechos permitidos:
FIQUE LIGADO:
- Esta licença é válida em todo Território Nacional pelo período de um ano, contando a partir da data da autenticação bancária, devendo, inclusive, acompanhar o transporte interestadual do pescado.
- A licença para a pesca embarcada é válida para a pesca desembarcada e a licença para a pesca subaquática é válida para a pesca embarcada e desembarcada.
Limite de captura e transporte de pescado:
O limite é de 10 kg e mais um exemplar de qualquer peso.
Proibição:
Não é permitido o emprego de aparelhos de respiração artificial na pesca subaquática, a não ser para pesquisa ou fotografia.
Quem não precisa apresentar a licença:
Estão dispensados do porte de Licença para Pesca Amadora do Ibama os aposentados, os maiores de 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), os menores de 18 anos e aqueles que pescam desembarcado com linha de mão ou caniço, sem carretilha/molinete. Os menores de 18 anos se não tiverem a licença de pesca amadora não têm direito a cota de captura. Os estados que possuem licença de pesca podem ter regras diferentes.
Fiscalização:
A fiscalização, em quase todos os rios brasileiros, é feita pela Polícia Florestal em convênio com agentes do IBAMA. Portanto o pescador, sempre que sair para pescar, deve levar consigo a Licença da Pesca e o RG, para mostrar que está em dia com a taxa quando abordado pelos fiscais.
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