quinta-feira, 8 de março de 2012

PESQUE COM CONSCIÊNCIA, TABELA DE CAPTURA E TAMANHOS.



    A abertura a pesca sempre trás vida nova aos pescadores de plantão, mas, além dos fanáticos e conscientes chegam aos rios os irresponsáveis que acham que são donos de tudo e que podem fazer o que quiser. Na verdade não é assim que deve acontecer, temos que respeitar o meio ambiente e os peixes do local cumprindo algumas leis que para muitos é um exagero. Atualmente, para capturar um grande exemplar de peixe tanto de água doce como salgada, o pescador amador tem que viajar cada vez mais longe em busca de uma foto com o seu precioso troféu, porque?
    Esse fato se deve à poluição, destruição de matas ciliares e mangues, hidrelétricas que não possuem corredores de piracema e, principalmente, anos e anos de pesca extrativista, sem respeito a locais e petrechos proibidos, medidas mínimas e cotas de capturas tanto por pescadores amadores e como profissionais. Para aumentar a piscosidade dos nossos rios e mares é preciso atitude política firme com fiscalização rigorosa e conscientização para uma pesca responsável. Também é muito importante incentivar mais a pesca esportiva do "pesca e solte" e por uma pesca amadora que leve para casa somente o pescado para consumo imediato, pois peixe bom é peixe fresco.
    É inadmissível ver "pescador amador", trazendo dezenas de quilos de peixes de uma pescaria para distribuir entre amigos e vizinhos. Além de estar contribuindo para diminuição dos estoques pesqueiros e deixando mal acostumado os amigos e vizinhos, está cometendo um crime ambiental passível de pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    A licença do Ibama é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. Esta licença pode ser emitida no próprio blog, no menu licença de pesca. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas.
    De acordo com a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) no artigo 34 é crime: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou lugares interditados por órgão competente. Pescar espécimes que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Pescar espécies superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha ou pesca proibidas. Pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
    A Portaria nº 73, de 24 de novembro de 2003 do IBAMA também estabelece que nas competições oficiais de pesca desportiva, os participantes das provas ficam dispensados de cumprir os tamanhos mínimos estabelecidos na Portaria. E também a norma não se aplica às espécies capturadas pelas modalidades da pesca de arrasto.
Cotas de Capturas e Transporte de Peixes Pelos Pescadores Amadores nos Estados da Federação e no Distrito federal.
ESTADOS
COTA
LEGISLAÇÃO
Acre
10kg + 01 exemplar para águas continentais
Portaria IBAMA nº 30/2003
Alagoas
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Amapá
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Amazonas
10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré)
Decreto n° 22.747/2002
Bahia
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Ceará
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Distrito Federal
10kg + 01 exemplar para águas continentais
Portaria IBAMA nº 30/2003
Espírito Santo
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Goiás
5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara)
Portaria Agência Ambiental de Goiás nº 03/2003
Maranhão
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Mato Grosso
10kg + 1 exemplar
Lei n° 7.881/2002
Mato Grosso do Sul
10kg + 1 exemplar + 5 piranhas
Resolução SEMAC/MS nº 04/2007
Minas Gerais
10kg + 1 exemplar
Portaria IEF nº 037/2003
Pará
10kg + 1 exemplar
Lei Nº 6.167/1998
Paraná
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Pernambuco
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Piauí
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Rio de Janeiro
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Rio Grande do Norte
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Rio Grande do Sul
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Rondônia
5kg - Bacia Guaporé/Mamoré
Portaria IBAMA nº 06/2002
Rondônia
10kg + 01 exemplar para águas continentais
Portaria IBAMA nº 30/2003
Roraima
10kg + 01 exemplar para águas continentais
Portaria IBAMA nº 30/2003
Santa Catarina
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
São Paulo
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Sergipe
10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas
Portaria IBAMA nº 30/2003
Tocantins
5kg ou 1 exemplar
Portaria Naturatins nº 017/2001
 Fonte: (www.ibama.gov.br) - PNDPA

TAMANHOS MÍNIMO DE CAPTURA DE PEIXES MARINHOS - REGIÕES SUDESTE / SUL - PORTARIA IBAMA N.º 53/05.

Nome Vulgar
Nome Científico
Tamanho Mínimo (cm)
Anchova
Pomatomus saltatrix
35
Badejo-mira
Mycteroperca acutirostris
23
Badejo-quadrado
Mycteroperca bonaci
45
Badejo-de-Areia
Mycteroperca microlepis
30
Bagre-branco
Genindes barbus
40
Bagre
Cathorops spixii
12
Bagre
Genindes genidens
20
Batata
Lopholatilus villarii
40
Cabrinha
Prionotus punctatus
18
Cação-anjo-asa-longa
Squatina argentina
70
Cação-listrado/Cação-malhado
Mustelus fasciatus
100
Castanha
Umbrina canosai
20
Corvina
Micropogonias furnieri
25
Garoupa
Epinephelus marginatus
47
Goete
Cynoscion jamaicensis
16
Linguado
Paralichthys patagonicus / P. brasiliensis
35
Miraguaia
Pogonias cromis
65
Palombeta
Chloroscombrus chrysurus
12
Pampo-viúva
Parona signata
15
Pampo/Gordinho
Peprilus paru
15
Papa-terra-branca ou Betara
Menticirrhus littoralis
20
Parati ou Sauba
Mugil curema
20
Peixe-espada
Trichiurus lepturus
70



Peixe-porco, Peroá ou Cangulo (*)
Balistes capriscus / B. vetula
20
Peixe-rei
Odonthestes bonariensis / Atherinella brasiliensis
10
Pescada-olhuda ou Maria-mole
Cynoscion striatus
30
Pescadinha
Macrodon ancylodon
25
Robalo-flexa
Centropomus undecimalis
50
Robalo-peba ou peva
Centropomus parallelus
30
Sardinha-lage
Opisthonema oglinum
15
Tainha
Mugil platanus / Mugil liza
35
Trilha
Mullus argentinae
13
Tubarão-martelo-liso
Sphyrna zygaena
60
Tubarão-martelo-recortado
Sphyrna lewini
60
 Próxima edição tabela de captura mínima de peixes de água doce 2012, não percam...


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