A abertura a pesca sempre trás vida nova aos pescadores de plantão, mas, além dos fanáticos e conscientes chegam aos rios os irresponsáveis que acham que são donos de tudo e que podem fazer o que quiser. Na verdade não é assim que deve acontecer, temos que respeitar o meio ambiente e os peixes do local cumprindo algumas leis que para muitos é um exagero. Atualmente, para capturar um grande exemplar de peixe tanto de água doce como salgada, o pescador amador tem que viajar cada vez mais longe em busca de uma foto com o seu precioso troféu, porque? Esse fato se deve à poluição, destruição de matas ciliares e mangues, hidrelétricas que não possuem corredores de piracema e, principalmente, anos e anos de pesca extrativista, sem respeito a locais e petrechos proibidos, medidas mínimas e cotas de capturas tanto por pescadores amadores e como profissionais. Para aumentar a piscosidade dos nossos rios e mares é preciso atitude política firme com fiscalização rigorosa e conscientização para uma pesca responsável. Também é muito importante incentivar mais a pesca esportiva do "pesca e solte" e por uma pesca amadora que leve para casa somente o pescado para consumo imediato, pois peixe bom é peixe fresco. É inadmissível ver "pescador amador", trazendo dezenas de quilos de peixes de uma pescaria para distribuir entre amigos e vizinhos. Além de estar contribuindo para diminuição dos estoques pesqueiros e deixando mal acostumado os amigos e vizinhos, está cometendo um crime ambiental passível de pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A licença do Ibama é válida em todo território nacional e, uma vez licenciado, o pescador pode pescar em qualquer região do país, não havendo necessidade de pagamento da licença estadual. Esta licença pode ser emitida no próprio blog, no menu licença de pesca. No entanto, as normas estaduais devem ser respeitadas quando forem mais restritivas do que a norma federal. O limite de cota de captura e transporte federal de pescado por pescador é de 10 kg mais um exemplar para águas continentais e 15 kg mais um exemplar para águas marinhas e estuarinas. De acordo com a Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) no artigo 34 é crime: Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou lugares interditados por órgão competente. Pescar espécimes que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos. Pescar espécies superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos. Transportar, comercializar, beneficiar ou industrializar espécimes provenientes da coleta, apanha ou pesca proibidas. Pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. A Portaria nº 73, de 24 de novembro de 2003 do IBAMA também estabelece que nas competições oficiais de pesca desportiva, os participantes das provas ficam dispensados de cumprir os tamanhos mínimos estabelecidos na Portaria. E também a norma não se aplica às espécies capturadas pelas modalidades da pesca de arrasto. Cotas de Capturas e Transporte de Peixes Pelos Pescadores Amadores nos Estados da Federação e no Distrito federal.
ESTADOS | COTA | LEGISLAÇÃO |
Acre | 10kg + 01 exemplar para águas continentais | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Alagoas | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Amapá | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Amazonas | 10kg + 1 exemplar (exceto tucunaré) | Decreto n° 22.747/2002 |
Bahia | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Ceará | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Distrito Federal | 10kg + 01 exemplar para águas continentais | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Espírito Santo | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Goiás | 5kg + 01 exemplar (exceto pirarucu, filhote/piraíba, pirarara) | Portaria Agência Ambiental de Goiás nº 03/2003 |
Maranhão | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Mato Grosso | 10kg + 1 exemplar | Lei n° 7.881/2002 |
Mato Grosso do Sul | 10kg + 1 exemplar + 5 piranhas | Resolução SEMAC/MS nº 04/2007 |
Minas Gerais | 10kg + 1 exemplar | Portaria IEF nº 037/2003 |
Pará | 10kg + 1 exemplar | Lei Nº 6.167/1998 |
Paraná | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Pernambuco | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Piauí | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rio de Janeiro | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rio Grande do Norte | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rio Grande do Sul | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Rondônia | 5kg - Bacia Guaporé/Mamoré | Portaria IBAMA nº 06/2002 |
Rondônia | 10kg + 01 exemplar para águas continentais | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Roraima | 10kg + 01 exemplar para águas continentais | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Santa Catarina | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
São Paulo | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Sergipe | 10kg + 01 exemplar para águas continentais, e 15kg + 01 exemplar, para pesca em águas marinhas ou estuarinas | Portaria IBAMA nº 30/2003 |
Tocantins | 5kg ou 1 exemplar | Portaria Naturatins nº 017/2001 |
TAMANHOS MÍNIMO DE CAPTURA DE PEIXES MARINHOS - REGIÕES SUDESTE / SUL - PORTARIA IBAMA N.º 53/05.
Nome Vulgar | Nome Científico | Tamanho Mínimo (cm) |
Anchova | Pomatomus saltatrix | 35 |
Badejo-mira | Mycteroperca acutirostris | 23 |
Badejo-quadrado | Mycteroperca bonaci | 45 |
Badejo-de-Areia | Mycteroperca microlepis | 30 |
Bagre-branco | Genindes barbus | 40 |
Bagre | Cathorops spixii | 12 |
Bagre | Genindes genidens | 20 |
Batata | Lopholatilus villarii | 40 |
Cabrinha | Prionotus punctatus | 18 |
Cação-anjo-asa-longa | Squatina argentina | 70 |
Cação-listrado/Cação-malhado | Mustelus fasciatus | 100 |
Castanha | Umbrina canosai | 20 |
Corvina | Micropogonias furnieri | 25 |
Garoupa | Epinephelus marginatus | 47 |
Goete | Cynoscion jamaicensis | 16 |
Linguado | Paralichthys patagonicus / P. brasiliensis | 35 |
Miraguaia | Pogonias cromis | 65 |
Palombeta | Chloroscombrus chrysurus | 12 |
Pampo-viúva | Parona signata | 15 |
Pampo/Gordinho | Peprilus paru | 15 |
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Papa-terra-branca ou Betara | Menticirrhus littoralis | 20 |
Parati ou Sauba | Mugil curema | 20 |
Peixe-espada | Trichiurus lepturus | 70 |
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Peixe-porco, Peroá ou Cangulo (*) | Balistes capriscus / B. vetula | 20 |
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Peixe-rei | Odonthestes bonariensis / Atherinella brasiliensis | 10 |
Pescada-olhuda ou Maria-mole | Cynoscion striatus | 30 |
Pescadinha | Macrodon ancylodon | 25 |
Robalo-flexa | Centropomus undecimalis | 50 |
Robalo-peba ou peva | Centropomus parallelus | 30 |
Sardinha-lage | Opisthonema oglinum | 15 |
Tainha | Mugil platanus / Mugil liza | 35 |
Trilha | Mullus argentinae | 13 |
Tubarão-martelo-liso | Sphyrna zygaena | 60 |
Tubarão-martelo-recortado | Sphyrna lewini | 60 |
Próxima edição tabela de captura mínima de peixes de água doce 2012, não percam...
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